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A Resolução CNE/CP nº 1/2012 estabelece as diretrizes nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH).
O documento recomenda em seu art. 6º que a EDH seja
considerada, de modo transversal, na construção dos projetos político-pedagógicos e regimentos escolares, entre outros documentos.
ministrada em disciplina própria, compondo a matriz curricular obrigatória nos anos finais do Ensino Fundamental.
tratada como objeto de conhecimento, mas que seja evitada a sua presença em atividades avaliativas, com vista a evitar temáticas socialmente sensíveis.
implementada gradativamente em substituição à perspectiva da inclusão escolar, cujo foco é limitado ante o escopo abrangente dos direitos humanos.
aplicada como modelo democrático de gestão escolar, evitando-se a sua interferência no estabelecimento dos conteúdos curriculares.