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A Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, garante a Libras...

A Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, garante a Libras como disciplina obrigatória nos curso de Ensino Superior. Neste contexto, a língua de sinais deverá estar presente nas matrizes curriculares dos mais diversos cursos de graduação e deverá ser ministrada por profissionais que apresentem o seguinte perfil:


A

intérprete surdo usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.


B

instrutor ouvinte usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.


C

intérprete ouvinte usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.


D

professor de Língua Portuguesa, usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.


E

instrutor surdo, usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.