Segundo a LDBEN-9394/96, o ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições, EXCETO:
A
Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos.
B
Autorização de funcionamento.
C
Capacidade de autofinanciamento, ressalvado previsto no art. 213 da Constituição Federal
D
Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
E
Avaliação de qualidade pelo Poder Público.