A Lei no 3.456/2004 do Distrito Federal objetivou aplicar as determinações da Lei no 10.639/2003, que dispõe sobre o ensino de
História e Cultura Afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino oficiais e particulares, assim, ela indicou um conjunto de
iniciativas naquele domínio, tais como: a formação continuada de professores do sistema de ensino local; o fomento à produção
de materiais didáticos e o seu oferecimento a estudantes e docentes; a divulgação e premiação de práticas exitosas. Aquelas
Leis podem ser compreendidas como um esforço ético-político de
A
globalizar os direitos e forma de expansão, ultra fronteiras, de determinados interesses e disseminação de valores éticos
ancorados nas noções de justiça e igualdade.
B
defesa dos direitos e das liberdades consagradas no liberalismo clássico, que incluiu o direito ao desenvolvimento à cultura
e o reconhecimento do direito às diferenças e particularidades.
C
acolhimento e disseminação de uma versão da teoria crítica de democracia que considera a defesa radical dos direitos
humanos com ênfase na igualdade social e étnica.
D
valorização do direito dos povos a sua cultura, e forma de combate as ações centralizadoras do Estado face às minorias
quando põe em ação políticas sociais compensatórias.
E
induzir os sistemas de ensino e as instituições escolares – públicas e privadas − a redefinirem e positivarem as identidades
de afro descendentes, historicamente nomeadas pelo branco em nossa sociedade.