O meio acadêmico nacional e os sistemas de ensino de diferentes níveis de governo têm produzidos relativo acúmulo de
debates e análises sobre a eficácia e efetividade de normas legais como a Lei Federal no 10.639/2003 e a Lei DF no 3.456/2004,
todavia como indutoras de políticas afirmativas elas transportam as possibilidades de
A
devolver às crianças e adolescentes afro-brasileiros – negras e pardas − o poder de escolherem suas identidades étnicas,
fazerem experimentações e reverterem suas opções.
B
garantir graus cada vez mais elevados de integração da política educacional com as demais políticas sociais, de modo a
tecer novos rumos à coesão social étnico-racial.
C
interações intergeracionais menos comprometidas com a dualidade hierarquia-igualdade no interior do mundo escolar, que
invariavelmente atribui sinal negativo ao relativismo cultural.
D
contribuir com os processos de individuação de sujeitos afrodescendentes, na medida que há investimentos didáticopedagógicos-
culturais indutores de planos cognitivos comprometidos com a tolerância.
E
questionamento do currículo oficial, de tensionamento das desigualdades étnico-raciais, e mudanças de mentalidades e
práticas sociais discriminatórias indutoras de hierarquias.