A Lei nº 10.436/2002 dá condições às pessoas que utilizam a Libras de reivindicar seus direitos, enquanto cidadãos, não só a uma língua, mas também acesso a(à/ao):
A
Presença de intérprete em sala de aula e/ou centros médicos/hospitais contratado pelo próprio sujeito surdo.
B
Concessionárias de serviços públicos, ou seja, pessoas que não são da área de Educação não poderão ter contato com a Libras recebendo formações acerca da língua de sinais.
C
Reconhecimento da Libras como linguagem.
D
Reconhecimento do Surdo como protagonista de sua história, capaz de suas escolhas, contando com a presença do sujeito ouvinte.
E
Desarticulação da relação de poder existente entre ouvinte e surdo.