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De acordo com a Lei Federal n.10.436, de 24/04/2002, a...

De acordo com a Lei Federal n.10.436, de 24/04/2002, a Libras deve ser ensinada como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, conforme legislação vigente. Segundo o Decreto Federal n.5.626, de 22/12/2005, a língua portuguesa deve ser ensinada


A

como primeira língua, assim como a Libras, uma vez que todos os surdos são brasileiros e como tal devem aprender a língua nacional.


B

como segunda língua, na modalidade escrita e oral, em turno inverso ao da escolarização, por professores com formação em língua portuguesa, a partir do ensino médio.


C

como primeira língua na modalidade escrita e como segunda língua na modalidade oral por professores brasileiros com proficiência em Libras, respeitando as necessidades especiais dos alunos.


D

como segunda língua para alunos surdos na modalidade escrita, obrigatoriamente desde a educação infantil.