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A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências De acordo com o artigo 5º dessa lei, são objetivos fundamentais da Educação Ambiental, EXCETO:
estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
fomento e fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.
incentivo à negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área ambiental.
estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada.
fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.