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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na seção 11...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na seção 11, referente à Educação Infantil, artigo 31, preconiza que: “[…] a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental”. Sendo assim, entende-se que a avaliação deverá ser:


A

Processual.


B

Discriminatória.


C

Comparativa.


D

Diagnóstica.


E

Somativa.