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A lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Sobre esta, pode-se afirmar que:
a instituição do fundo isenta os Estados e os Munícipios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
A distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, darse-á, entre o governo estadual e os de seus Municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial.
Os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino cedidos para as instituições contempladas pela Lei, não serão considerados como em efetivo exercício na educação básica pública.
Os recursos não poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária.