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Com pouco mais de 20 anos de existência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei Federal no 9.394/1996) tem contribuído para a efetivação do direito à educação em nosso país. Um dos desafios que enfrentamos para garantir uma educação de qualidade para todos, e não apenas para alguns, é a questão do financiamento da educação. Acerca dessa temática, de acordo com o artigo 68 da LDBEN/1996, é correto afirmar que
serão recursos públicos destinados à educação, dentre outros, os originários de contribuições sociais e receita de incentivos fiscais.
a União aplicará em educação, mensalmente, nunca mais de 18%, e os Estados e Municípios até 25% da receita resultante de impostos.
constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com programas suplementares de alimentação.
a concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, sendo vedado, em qualquer hipótese, repasse para escolas confessionais ou filantrópicas.