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Sobre o acesso à educação básica obrigatória, é correto afirmar:
Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, excluindo os jovens e adultos que não concluíram a educação básica, que deverão ser chamados em momento posterior.
O acesso à educação básica obrigatória é direito de demanda privada, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Conselho Tutelar, acionar o poder judiciário para exigi-lo.
Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará o acesso ao ensino básico obrigatório, sem que a oferta de um nível tenha prioridade sobre o outro nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União, recensear semestralmente a população em idade escolar para a educação infantil e o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso.