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Segundo Art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de...

Segundo Art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem, EXCETO:


A

Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis.


B

Altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.


C

Necessidades educacionais diferenciadas e professores mediadores e/ou interlocutores no processo de escolarização desse aluno; deve-se levar em consideração as habilidades e as competências de sua aprendizagem.


D

Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: sendo aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica e aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências.