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A Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, em seu Art. 53...

A Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, em seu Art. 53, afirma que a criança e o adolescente têm direito à educação, tendo em vista


A

o desenvolvimento de competências, sua inserção em família substituta e o preparo para o mercado de trabalho.


B

o ingresso em classes especiais, a qualificação para o mundo do trabalho e o pleno exercício da cidadania.


C

o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.


D

o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para atividades de estágio remunerado.