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De acordo com o Artigo 13 das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial, Resolução CNE/CEB n. 02/2001, os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devem
organizar atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde.
criar, na rede de educação, instituições especializadas com a presença de equipe multidisciplinar para atender os alunos com deficiência.
elaborar protocolo de diagnóstico e encaminhamento dos alunos com deficiência para atendimento na rede de saúde pública.
desenvolver programas de saúde coletiva, combate a doenças e inclusão de pessoas com deficiência nas escolas.