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O direito à educação, entendido como um direito inalienável...

O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita


A

uma educação com qualidade moral, igualmente entendida como direito humano.


B

a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais.


C

assegurar a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da história.


D

o desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade contemporânea.


E

o desenvolvimento comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas culturais.