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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é permitido o trabalho:
Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Realizado em locais em que o aluno possa estudar durante o intervalo.
Perigoso, insalubre ou penoso.
Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.