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O Decreto nº 3.307, de 15 de março de 2017, estabelece critérios para atendimento de alunos no Programa de Educação Integral.
Segundo o decreto, terão prioridade de atendimento no Programa de Educação Integral em Tempo Integral nas escolas da rede municipal de ensino os alunos que pertençam a famílias que
I. possuam menor poder aquisitivo e menor vulnerabilidade social.
II. residam em zonas de risco do município.
III. possuam renda per capta de até meio salário mínimo.
Completa(m) corretamente o enunciado o(s) item(ns)
III, apenas.
I, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.