Imagem de fundo

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do...

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, bem como toda criança ou adolescente têm direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.


Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:


A

à delegacia mais próxima.


B

ao Ministério Público.


C

à coordenadoria de educação local.


D

ao Conselho Tutelar.


E

ao Juizado de Menores.