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O Art. 26 da Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, estabelece que nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas
Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
Artes, História e Geografia.
Educação Artística, Língua Portuguesa e Geografia.
História, Geografia e Literatura.
Literatura Brasileira, Artes e Literatura Africana.