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PARECER CNE/CP nº 8/2012, no Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.
§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
§ 2º Aos sistemas de ensino e suas instituições cabe a efetivação da Educação em Direitos Humanos, implicando ____________________.
A alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna é:
A adoção permanente das diretrizes educacionais.
A inserção automática dessas diretrizes por alguns envolvidos nos processos educacionais.
A adoção sistemática dessas diretrizes por todos(as) os(as) envolvidos(as) nos processos educacionais.
O estabelecimento de diretrizes pela equipe gestora nos processos educacionais.
A instauração sistêmica de diretrizes pela maior parte dos envolvidos nos processos educacionais.