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A educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Quanto à competência, os municípios atuarão
apenas na educação infantil.
apenas no ensino fundamental.
prioritariamente no ensino fundamental e médio.
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.