A LDB, Lei nº 9.394/96, demonstra preocupação clara com as principais questões da educação brasileira, tais como a necessidade de o aluno permanecer mais tempo de seu dia no espaço escolar, e menos tempo de sua vida na escola (principalmente pelo término da repetência nas primeiras séries). De acordo com a Lei, a Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada com as seguintes regras comuns:
A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, e a classificação em qualquer série ou etapa, inclusive a primeira do ensino fundamental, por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.
A carga horária mínima anual será de até 1.200 horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, e a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola.
A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver e a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola.
A carga horária mínima anual será de até 1.400 horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver e a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou a fase anterior, na própria escola.