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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394 de 1996, no Título VI trata da formação dos profissionais da educação. No tocante ao supervisor escolar é pertinente destacar que a formação desses profissionais de educação far-se-á
em nível tecnólogo superior em área pedagógica ou afim.
em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, oferecida em nível médio na modalidade normal.