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Consta na Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB), Lei no 9.394/1996, inciso V, do artigo 24, como regra comum da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, que a verificação do rendimento escolar do aluno deve ter como critério as seguintes referências:


A

hierarquização de notas e competição entre alunos


B

prevalência do resultado final e ausência de estudos de recuperação


C

não obrigatoriedade de estudo de recuperação e classificação de notas


D

avaliação classificatória e prevalência de aspectos quantitativos


E

avaliação contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos