

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, prevê, em seu artigo 4º:
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Dando continuidade ao seu paragrafo único, a Língua Brasileira de Sinais - Libras:
Não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Em nenhuma hipótese pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Devera substituir a língua portuguesa escrita.
Sempre substituirá a língua portuguesa.