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No que diz respeito à organização e ao funcionamento da Educação Infantil, as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil determinam em seu Art. 5º que:
É dever do Estado oferecer Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, através de processo seletivo porque nem sempre há vagas para todas as crianças.
É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 5 anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
É considerada Educação Infantil em tempo parcial a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
A Educação Infantil é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 6 anos de idade. Esses estabelecimentos não são regulados nem supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e nem submetidos a controle social.