De acordo com a Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, artigo 5º e parágrafo 2º, a educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa. De acordo com a referida Resolução, a pertinência refere-se à
importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter aprendizagens equiparáveis.
promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal.
oferta de mais recursos financeiros, ampliação de recursos humanos e melhores condições às escolas menos providas e aos alunos que delas mais necessitem.
possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses.
preservação do regime autocrático e dos recursos ambientais, sociais, culturais e políticos, e de respeito ao bem comum.