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A Constituição Federal (Art. 208, III, CF), além de...

A Constituição Federal (Art. 208, III, CF), além de garantir o direito à educação para todos, destaca o atendimento educacional especializado (AEE) para pessoas deficientes. Para compreender esse princípio dentro da educação inclusiva considera-se o AEE como um acréscimo à educação regular/normal, não podendo substituir o ensino regular de qualquer pessoa, seja ela “deficiente” ou não. É correto afirmar que:


A

O AEE deve ser organizado em escolas separadas, que podem ser chamadas de escolas especiais, ou especializadas e voltadas apenas para alunos com deficiências específicas. O aluno, nesse tipo de escola, pode cursar o Ensino Infantil e Fundamental, ou seja, substituindo o acesso à escola comum.


B

Os alunos com deficiência atendidos em escolas separadas da escola normal, ou comum, não necessitam da pluralidade para um adequado desenvolvimento cognitivo. A aprendizagem ocorre da mesma forma em ambientes segregados como nos demais estabelecimentos de ensino. Poupa-se o professor da escola comum de um duplo trabalho pedagógico e destina-se o aluno com ‘deficiência’ a pessoas que sabem cuidar de pessoas especiais. Alunos especiais não terão perdas nesse processo de formação.


C

O AEE deve ser compreendido como um complemento à educação normal, junto aos demais alunos de uma mesma escola. No contraturno o aluno com dificuldades, necessidades ou “deficiências” recebe um “tratamento” complementar para contribuir com sua aprendizagem, alcançar o mesmo ritmo e resultado dos demais. Isso pode ser efetivado junto aos demais alunos com dinâmicas que envolvam todos os alunos, caracterizando, assim, uma socialização cognitiva.


D

As escolas “tradicionais” alegam que não estão preparadas para ensinar crianças com “deficiências” justificando, assim, o AEE em outros estabelecimentos de ensino.