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Com base na Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, os prédios escolares devem
ter um banheiro acessível, distribuindo seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
implementar adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas, de forma paulatina, durante os primeiros vinte anos de vigência desta Lei.
oferecer aos alunos do ensino fundamental – anos iniciais parque de recreação com brinquedos e equipamentos de lazer que possibilite a utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
garantir que pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar parcialmente livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam a acessibilidade de pessoa com mobilidade reduzida.
disponibilizar ao menos duas instalações de banheiro químico acessível a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.