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Por meio dos princípios democráticos apontados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, pode-se encontrar o aporte legal para a escola na elaboração da sua proposta pedagógica. De acordo com os Artigos 12, 13 e 14 dessa lei, a escola tem:
por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um
autonomia para elaborar e executar sua proposta pedagógica, porém, deve contar com a participação dos profissionais da educação e dos conselhos escolares ou equivalentes na sua elaboração
forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, podendo organizar-se em séries anuais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos seriados com base na idade, na competência e em outros critérios