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De acordo com o artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases Educação Nacional (1996) (Redação dada pela Lei no 12.796, de 2013), entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com:
Necessidades especiais.
Necessidades educacionais especiais.
Problemas de aprendizagem e deficiências
Deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Dificuldades de aprendizagem, deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.