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O art. 214 da Constituição Federal prevê que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. Dentre as ações propostas no referido artigo que visam assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino, encontram-se
erradicação do analfabetismo e inserção dos alunos do ensino médio, com 16 anos ou mais, como estagiários no mercado de trabalho.
universalização do atendimento escolar e garantia de transporte para os alunos que residam a mais de dois quilômetros da escola.
melhoria da qualidade do ensino e pagamento digno para os profissionais da educação.
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto e formação para o trabalho.
universalização do atendimento escolar e garantia de vaga em escola pública para toda criança e adolescente do ensino básico.