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Em uma escola pública, de ensino fundamental regular, estão matriculados os alunos Pedro, que é um aluno com altas habilidades/superdotação; a aluna Catarina, que possui deficiência física, é surda e faz uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); Felipe (aluno que apresenta problemas de indisciplina e não possui deficiência); Noah e Lorenzo (irmãos gêmeos, ambos diagnosticados com autismo).
Considerando o previsto na Resolução CNE/CEB 4/2009, assim como, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e os estudantes citados acima, é correto afirmar que
Catarina deve ser transferida e matriculada, obrigatoriamente, em uma escola exclusiva para estudantes surdos, pois a sua forma de aprendizagem e desenvolvimento é incompatível e anterior a dos alunos ouvintes da escola de ensino regular.
ao aluno Pedro, que é superdotado, fica vedada a oferta de atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito da escola, além disso, ele deverá ser o melhor aluno da turma em todas as disciplinas.
Noah e Lorenzo devem ser matriculados somente na sala de recursos multifuncionais da escola, no turno da escolarização, sendo essa sala de recursos substitutiva à classe comum do ensino regular.
Felipe deve, necessariamente, ser matriculado na sala de recursos multifuncionais, pois nela receberá atendimentos psicológico e terapêutico que resolverão os problemas de indisciplina e aprendizagem.
Pedro, Catarina, Noah e Lorenzo são considerados público-alvo do AEE, e o projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo, entre outros, o cronograma de atendimento aos alunos.