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Os recursos financeiros destinados às escolas públicas para realizar adequações arquitetônicas e de garantir a acessibilidade a recursos didáticos e pedagógicos para favorecer a igualdade de condições de acesso e permanência dos alunos com deficiência poderão ser utilizados da seguinte maneira:
80% para despesas de custeio, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente, e 20% para despesas de capital, ou seja, a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção;
75% para despesas de custeio, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente, e 25% para despesas de capital, ou seja, a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção;
75% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 25% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente;
80% para despesas de custeio, ou seja, para a aquisição de bens e materiais de consumo e a contratação de serviço de manutenção, e 20% para despesas de capital, ou seja, para a compra de equipamentos e material permanente;
N. D. A.