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O Artigo 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com esse artigo, o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 anos de idade, terá como objetivo a formação básica do cidadão. No § 2º, é determinado que os estabelecimentos que utilizam progressão
especializada por série podem adotar, no ensino fundamental, o regime de progressão parcial, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
especializada por idade do estudante, podem adotar, no ensino fundamental, o regime de progressão seletiva, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
regular por série podem adotar, no ensino fundamental, o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
regular por idade do estudante, adotar, no ensino fundamental, o regime de progressão inicial da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas legais do respectivo sistema de ensino.