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De acordo com a Lei Federal no 9.394/96, Art. 24, inciso V, na educação básica, a verificação do rendimento escolar observará, entre outros, o seguinte critério:
obrigatoriedade de estudos de recuperação, mas não paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.
possibilidade de aceleração de estudos para alunos com urgência em concluir os estudos.
aproveitamento de estudos concluídos com êxito, desde que realizados em instituições públicas autorizadas.
possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
avaliação diagnóstica e classificatória do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.