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Na Lei de Diretrizes Nacionais da Educação Nacional (nº 9.394/96), o artigo 32 trata da avaliação e assim expressa:
A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da publicação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica.
Assim, a avaliação, com vistas a assumir um caráter processual, formativo e participativo, além de ser cumulativa e diagnóstica, pressupõe essencialmente:
A decisão sobre a utilização de abordagens e estratégias, a fim de garantir o cumprimento do conteúdo pré-definido;
A aceleração e a recomposição da aprendizagem;
A obrigatoriedade de promover a aceleração de estudos para alunos com defasagem de idade-série;
A contextualização dos conteúdos, assegurando que a aprendizagem seja relevante e significativa;
A flexibilização do trabalho docente na escolha de estratégias e abordagens que atendam às necessidades dos alunos.