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Conforme a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, Seção V – Da Educação de Jovens e Adultos, a Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso, ou continuidade de estudos nos Ensinos Fundamental e Médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.


( ) Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

( ) O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

( ) A educação de jovens e adultos deverá complementar-se, inicialmente, com a Educação Básica, na forma do regulamento.


Atribua (C) certo ou (E) errado aos itens e assinale a alternativa com a sequência correta.


A

C – C – C.


B

E – C – E.


C

C – C – E.


D

C – E – C.