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A respeito das funções do agente de desenvolvimento infantil, a ação de administrar medicações às crianças deve ser
terminantemente vetada, tendo em vista que a escola não é local para cuidados médicos e físicos relacionados à saúde.
parte das atribuições das crianças maiores, a partir de 5 anos de idade, visando ao desenvolvimento da autonomia e do autocuidado.
realizada na escola, desde que devidamente expressa por ordem médica e mediante receita médica, de modo a não interromper o tratamento em curso.
realizada pelos próprios pais ou responsáveis, independentemente de indicação médica, deslocando-se até a unidade escolar quando necessário.
aprovada previamente pela Direção da Escola, com base em documentação submetida pelos pais ou responsáveis com antecedência mínima de 3 dias.