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De acordo com o Art. 27 da LDB, os conteúdos curriculares...

De acordo com o Art. 27 da LDB, os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes, exceto:


A

a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.


B

consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.


C

orientação para o trabalho.


D

adequação à natureza do trabalho na zona rural.


E

promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.