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De acordo com o Art. 27 da LDB, os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes, exceto:
a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
orientação para o trabalho.
adequação à natureza do trabalho na zona rural.
promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.