Uma exigência norte-americana, que constou como parte
do TRIPS, foi a inclusão de todas as áreas tecnológicas
para a concessão de patentes. Isso significava que o Brasil
teria que conceder patentes de medicamentos, substâncias
químicas e alimentos.
O Brasil teve um prazo de até 10 anos de carência para
colocar em vigor o acordo TRIPS. Por isso, o governo
adiou a sua implantação para não prejudicar os
investimentos internos.
Garantidas por acordos internacionais, as patentes se
concentram nos países ricos, que recorrem a instâncias como
a OMC para incluir regras de defesa da propriedade
intelectual. Disso decorreu o estabelecimento, na OMC, do
Acordo de Propriedade Intelectual Relacionada ao Comércio
(TRIPS).
A Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde
Pública trouxe progresso com respeito à interpretação do
acordo sobre propriedade intelectual, mas foi omissa
quanto à introdução de nova cláusula vinculante.