As configurações da família tradicional vêm passando por
constantes modificações. O ordenamento jurídico tem como
desafio se reconfigurar, de modo a reconhecer a diversidade de
formas de entidades familiares existentes na sociedade
contemporânea.
O arranjo familiar conhecido como família anaparental
caracteriza-se como:
A
família constituída pela convivência entre parentes colaterais
ou pessoas sem grau de parentesco, mas com relações
fundadas no afeto e cuidado mútuos;
B
família composta por pessoas com orientação sexual
homoafetiva que exercem a parentalidade de filhos
biológicos ou adotivos;
C
família em que apenas um ascendente exerce a parentalidade
sobre os descendentes em razão da ausência ou inexistência
do outro ascendente;
D
família composta pelo casal ascendente ou apenas um deles
sem descendentes, seja por inexistência, independência ou
falecimento;
E
família recomposta através de uma nova união conjugal para
a qual são trazidos os filhos de relacionamentos anteriores.