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Há uma cultura do litígio enraizada na sociedade, cuja tendência é resolver os conflitos de forma adversarial. Nessas circunstâncias, os denominados meios alternativos de resolução de conflitos apresentam especial importância, com destaque para a mediação, na medida em que possuem os seguintes objetivos, EXCETO:
aliviar o congestionamento do judiciário;
promover a pacificação social;
democratizar o acesso à justiça;
promover a autocomposição da solução de controvérsias;
garantir a legitimidade dos ritos judiciais.