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A avaliação psicológica é um procedimento frequentemente empregado na seleção de pessoas no setor privado, mas também é utilizada na seleção pública. A prática da avaliação psicológica é regulada pelo Conselho Federal de Psicologia, que recentemente publicou a Resolução nº 009/2018. Essa resolução tem o poder de regulamentar o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) e também de
estabelecer diretrizes para a realização da avaliação psicológica no exercício profissional dos psicólogos, revogar as Resoluções nº 002/2003 e nº 006/2004 e manter as Notas Técnicas nº 001/2017 e nº 002/2017.
revogar as Resoluções nº 002/2003 e nº 006/2004, manter a Nota Técnica nº 001/2017 e ainda revogar a nº 002/2017, que estabelece diretrizes para a realização da avaliação psicológica no exercício profissional dos psicólogos.
estabelecer diretrizes para a realização da avaliação psicológica no exercício profissional dos psicólogos, revogar a Resolução nº 002/2003 e a Nota Técnica nº 001/2017 e manter a Resolução nº 006/2004 e a Nota Técnica nº 002/2017.
manter as Resoluções nº 002/2003 e nº 006/2004 e revogar as Notas Técnicas nº 001/2017 e nº 002/2017, para proposição de novas diretrizes e para a realização da avaliação psicológica no exercício profissional dos psicólogos.
estabelecer diretrizes para a realização da avaliação psicológica no exercício profissional dos psicólogos, revogar as Resoluções nº 002/2003 e nº 006/2004 e revogar as Notas Técnicas nº 001/2017 e nº 002/2017.