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O fragmento a seguir contextualiza o tema tratado nas questões 07 e 08.
“A atenção é o processo pelo qual a consciência é direcionada para determinado estímulo (de origem externa ou interna), que pode ser uma imagem perceptiva ou representativa, um afeto ou um pensamento. Há uma concentração da atividade mental sobre um objeto específico (ou poucos objetos) em detrimento dos demais. O que é selecionado pela atividade da atenção adquire maior clareza e nitidez. (...) Atenção e consciência são funções psíquicas muito próximas e conectadas, mas não são a mesma coisa. Se não há lucidez de consciência, a atenção não pode funcionar adequadamente, mas a atenção pode estar alterada mesmo se o nível da consciência está normal.”
(Cheniaux, 2015, p. 28.)
A alienação parental, disposta na Lei nº 12.318, de 26 e agosto de 2010, foi descrita pela primeira vez em 1985 por R. A. Gardner como Síndrome de Alienação Parental-SAP, a qual consiste em uma relação originária entre criança e um dos genitores, cujo objetivo é banir o outro. Essa dinâmica envolvida na alienação parental pressupõe, pois, a existência de um vínculo emocional particular entre a criança e seus cuidadores, o qual possibilita elencar alguns critérios para identificação da SAP. Tendo isso em vista, assinale a alternativa que descreve corretamente um critério de identificação da SAP.
A ambivalência de sentimentos é presente também em um filho de um pai alienado, ele seria incapaz, portanto, de expressar um sentimento de ódio puro, o que se deve ao efeito do progenitor reportado como alienador se permitir identificar alegando síndrome.
A campanha para promover um dos progenitores, um dos critérios para definir a SAP, envolve acusações tácitas, injúrias, ataques depreciativos e/ou mal-intencionados, mas com aumento do contato com justificações diversas (doenças, excursões, atividades extracurriculares, familiares, dentre outras).
A percepção de qualquer ataque ao progenitor alienador é vista pela criança como um ataque a si própria, o que a faz assumir a responsabilidade pela defesa tanto de si, quanto do genitor, o que revela um tipo de vínculo ambivalente, no qual há tanto a acusação do progenitor odiado de ter maltratado o outro membro do casal sem evidências ou certezas, com também a defesa consciente de que houve invenção dos fatos.
As racionalizações fracas, absurdas ou frívolas referem-se, nomeadamente, à forma como as crianças reagem a obrigações que os pais impõem, relacionadas com hábitos de higiene ou alimentares, por exemplo, atribuindo doenças dermatológicas exclusivamente a padrões de higiene do progenitor alienado ou doenças gastroenterológicas a características sui generis na alimentação fornecida pelo mesmo, também incidem em um dos critérios para a identificação da SAP.