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A mãe de Pedro, um menino de 6 anos com transtorno do espectro autista, solicitou ao psicólogo da unidade de saúde pública orientação quanto à inserção escolar do filho. De acordo com o disposto na legislação, a orientação correta é:
Pedro poderá ser incluído em uma classe comum do ensino regular tendo, se necessário, acompanhante especializado;
Pedro deverá ser matriculado em escola especializada no atendimento de deficientes mentais;
Pedro tem direito ao ensino domiciliar individual considerando sua excessiva aderência a rotinas e os padrões de comportamento ritualizados;
a matrícula escolar é facultativa para crianças com transtorno do espectro autista dadas as dificuldades na interação social e na comunicação verbal;
a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista será condicionada à aprovação do gestor escolar.