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A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos(as) é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografias do cargo. Acerca da Resolução CFP 002/2016 que regulamenta a avaliação psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada, marque a alternativa INCORRETA:
Os(as) psicólogas ou comissão responsável deverão ser designados(as) pela instituição ou empresa que promove o concurso ou a seleção, por meio de ato formal, devendo todos estar regularmente inscritos e ativos em Conselho Regional de Psicologia.
O edital do concurso público especificará, de modo subjetivo, os construtos/dimensões psicológicas a serem avaliados, não devendo detalhar os procedimentos cabíveis para interposição de recursos.
O(a) psicólogo(a) deverá declarar-se impedido(a) de avaliar candidatos com os quais tenha relação que possa afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou os resultados da avaliação.
A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidato(as) apto(as).
Na hipótese de recurso administrativo à instância competente, o(a) candidato(a) poderá ser assessorado(a) ou representado(a) por psicólogo(a), devidamente inscrito(a) e ativo(a) no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora.