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Em relação aos novos arranjos familiares, pode-se afirmar que:
As mudanças sociais e demográficas na contemporaneidade têm levado ao surgimento de novos arranjos familiares.
As famílias monoparentais, as famílias extensas, as famílias de casais homoafetivos e as famílias reconstruídas são exemplos de novos arranjos familiares que podem ser considerados como famílias desestruturadas.
A compreensão do conceito de família engloba apenas a questão biológica, a questão simbólica não é relevante, podendo ser desconsiderada no trabalho do psicólogo.
A Política Nacional de Assistência Social tem colocado em evidência o trabalho apenas com o indivíduo, desvinculado do contexto familiar, o que subtrai a relevância do conhecimento dos novos arranjos familiares.
A família pode ser considerada como um sujeito de direitos, desde que ela tenha um arranjo familiar do tipo nuclear, formada por pai, mãe e filhos, e seja estruturada.