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Um juiz encaminha ao psicólogo uma criança cujos pais disputam a guarda para a realização de perícia. Com base nas resoluções CFP nº 017/2012, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito nos diversos contextos, e CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, é correto afirmar que:
o trabalho pericial terá como garantia o princípio fundamental de bem-estar exclusivo da criança;
o periciado deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica;
quando a pessoa atendida for criança, é necessário o consentimento formal de pelos menos um dos genitores, mesmo não sendo o responsável legal;
a devolutiva do processo de avaliação deve direcionar-se para a síntese da demanda inicial, explicitação dos procedimentos utilizados, o diagnóstico e prognóstico;
em seu relatório, o psicólogo perito pode adentrar as decisões judiciais referentes à guarda da criança.